O que vem por aí para o MEI com a inclusão do CRT na nota fiscal a partir de abril?
A versão 1.20 da Nota Técnica 2024.001, que a galera do Portal da NF-e lançou pela Sefaz, avisou que, a partir ede 1º de abril de 2025, estarão em vigor as novas regras de validação que mexem com o CRT=4 (MEI).
Ou seja, a partir dessa data, se você enviar informações erradas, como um CFOP que não rola para o MEI, sua nota fiscal não vai passar, e isso pode gerar rejeições e dores de cabeça.
A primeira versão da mesma nota técnica, incluiu o CRT=4 (MEI) para validar os dados cadastrais na base da Sefaz.
Vale dizer que uma vez selecionado este CRT, se o cadastro do emitente não estiver como microempreendedor na Sefaz, o documento será rejeitado.