Benefícios do Serviço

Vantagens do INSS para MEI, olha que top!

beneficios

Os privilégios do MEI (Microempreendedor Individual) no INSS são bem legais e vêm da contribuição mensal que você faz pelo DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Com esse investimento, você garante acesso a várias vantagens previdenciárias, desde que cumpra os períodos mínimos de carência. Confira os principais benefícios que você pode aproveitar:

Como Acessar os Benefícios?

  1. Estar em dia com as contribuições do DAS
  2. Cumprir os períodos de carência exigidos para cada benefício.
  3. Solicitar o benefício diretamente no site ou aplicativo do Meu INSS ou em uma agência do INSS, com os documentos necessários.

1. Aposentadoria

  • Por Idade:
  • Mulheres: A partir dos 62
  • Homens: A partir dos 65
  • Exige 180 meses de contribuição (15 anos).
  • Por Invalidez: Concedida em casos de incapacidade permanente para o trabalho, independentemente da idade.

Exige 12 meses de contribuição

2. Auxílio-Doença

  • Benefício pago ao MEI que ficar incapacitado temporariamente para o trabalho devido a doença ou acidente.
  • Exige 12 meses de contribuição.

É necessário passar por uma perícia médica do INSS

3. Salário-Maternidade

  • Concedido em casos de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança com até 12 anos.
  • Exige 10 meses de contribuição.
  • Benefício pago por 120 dias (4 meses).

4. Pensão por Morte para Dependentes

  • Em caso de falecimento do MEI, os dependentes (cônjuge, filhos menores de 21 anos, ou outros dependentes previstos) têm direito à pensão por morte.
  • Não exige carência, mas é necessário que o MEI esteja em dia com as contribuições.
  • O tempo de pagamento da pensão varia conforme a idade do dependente e o tempo de contribuição do segurado.

5. Auxílio-Reclusão para Dependentes

  • Benefício destinado aos dependentes do MEI caso ele seja preso em regime fechado
  • Exige pelo menos 24 meses de contribuição.
  • O MEI deve estar em dia com as contribuições e comprovar baixa renda, conforme limite estabelecido pelo INSS.